SOCOL: A INDICAÇÃO GEOGRÁFICA COMO PROMOTORA DE AVANÇOS NA LEGISLAÇÃO SANITÁRIA

Autores

  • Jackson Fernandes de Freitas
  • Mariana Barbosa Vinha
  • Andreza Araújo Nagipe Simões
  • Luzia Miyuki Amano

DOI:

https://doi.org/10.54682/ier.v11e12-p38-48

Palavras-chave:

Produtos cárneos, Microrganismos, Identidade e qualidade de produtos de origem animal

Resumo

Como desdobramento do reconhecimento formal da Indicação Geográfica do Socol de Venda Nova do Imigrante, destaca-se a atuação das entidades do Fórum de Indicações Geográficas e Marcas Coletivas do Espírito Santo na construção de uma norma sanitária de identidade e qualidade para o Socol. A dinâmica e os principais resultados deste trabalho encontram-se descritos com ênfase na preservação do saber-fazer dos produtores e na proteção comercial do termo Socol para o produto cárneo tipicamente artesanal, mantida a segurança sanitária dos alimentos. Ademais, como resultados, ainda foi observada a possibilidade de abertura do mercado nacional para o Socol, porque o produto está apto para a concessão do Selo Arte.

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Publicado

2021-12-20

Como Citar

Freitas, J. F. de, Vinha, M. B., Simões, A. A. N., & Amano, L. M. (2021). SOCOL: A INDICAÇÃO GEOGRÁFICA COMO PROMOTORA DE AVANÇOS NA LEGISLAÇÃO SANITÁRIA. INCAPER EM REVISTA, 38–48. https://doi.org/10.54682/ier.v11e12-p38-48

Edição

Seção

Artigos